Condições Gerais de Venda e de Utilização
Versão de / última atualização em : 24 maio 2023
As presentes condições gerais aplicam-se entre a sociedade PraxySanté, sociedade por ações simplificada com capital de 20.000 €, cuja sede social está situada 54B rue du Château 92250 La Garenne Colombes, registrada no Registre du Commerce et des Sociétés de Nanterre sob o número 977 739 317, representada por Damien Forest na qualidade de Diretor Geral, (doravante denominada « PraxySanté») e o cliente (doravante denominado o « CLIENTE »), que subscreveu um contrato de licença e manutenção (doravante o « Contrato»). PRAXYSANTÉ e o CLIENTE são juntos doravante denominados as « Partes ».
PRÉAMBULO
PRAXYSANTÉ concebeu e desenvolveu uma solução digital composta por diferentes módulos funcionais e que trata dados de saúde, doravante denominada a « Solução ».
A Solução tem como objetivo ser integrada no âmbito de uma solução web e/ou aplicação de terceiros de cada cliente interessado, a fim de permitir que os usuários finais beneficiem de uma solução global.
O CLIENTE recebeu de PRAXYSANTÉ todas as informações e conselhos necessários para avaliar as limitações e as características da Solução.
Foi informado de que :
· Cabe a ele definir suas necessidades e verificar se as características e funcionalidades da Solução são adaptadas a elas, considerando os objetivos que ele persegue, e os equipamentos e outros softwares que ele utiliza,
· ele deve dispor, seja internamente, seja por meio de prestadores de serviços externos, das competências específicas para utilizar a Solução,
· a utilização da Solução deve ser objeto de um acompanhamento atento por parte dele, especialmente por meio de um responsável e de usuários competentes e conscientes das especificidades das condições de utilização da Solução e, em particular, das condições legais e técnicas do tratamento de dados de saúde de caráter pessoal,
· a implementação e a utilização da Solução podem acarretar uma mudança de organização e métodos de trabalho, cuja responsabilidade exclusiva ele assume.
O cliente reconhece ser um Profissional de Saúde para poder utilizar este serviço e que, como tal, conforme indica a CNIL, não há necessidade de coletar o consentimento dos pacientes no âmbito de consultas médicas. Ver https://www.cnil.fr/fr/cnil-direct/question/professionnels-de-sante-avec-le-rgpd-faut-il-recueillir-le-consentement-des
O Cliente também foi informado e aceita que a Solução seja hospedada junto a um provedor de serviços de hospedagem de dados de saúde certificado, nos termos do artigo L 1111-8 CSP, como subcontratante de PRAXYSANTÉ, nas condições descritas no anexo das Condições Gerais de Venda e Utilização.
Após ter tomado conhecimento da finalidade, das funcionalidades e das características da Solução de PRAXYSANTÉ, o CLIENTE avaliou a oportunidade de subscrever uma licença de utilização e de beneficiar de prestações de manutenção, considerando suas necessidades próprias, bem como as de seus clientes (« usuários finais »), e decidiu subscrever o Contrato, composto pelas presentes Condições Gerais de Venda e Utilização (doravante as « CGV ») e, se for o caso, pelas Condições Particulares e anexos.
Nos termos do artigo 1112-1 do Código Civil, o CLIENTE declara e garante que PRAXYSANTÉ cumpriu a obrigação legal de informação em relação a ele.
1. DEFINIÇÕES
Os termos abaixo terão, para as Partes, as definições seguintes :
· Anomalia : designa qualquer defeito ou não conformidade da Solução reprodutível independentemente de uma má utilização.
· Anomalia bloqueadora : anomalia reprodutível que torna impossível o uso de uma ou mais funcionalidades da Solução,
· Anomalia major : anomalia reprodutível que permite o uso de todas as funcionalidades da Solução, mas de forma degradada para uma ou mais delas,
· Anomalia menor : anomalia reprodutível que permite continuar a exploração da Solução, mas é incômoda em relação a um uso convivial ou ótimo da funcionalidade em questão ou que exige a implementação de procedimentos de exploração inhabituais.
· Códigos Fontes : designa o conjunto de instruções e linhas de programa da Solução e ao qual o acesso é necessário para modificar a Solução.
· Configuração : designa o conjunto composto pelos equipamentos informáticos nos quais a Solução é implementada e explorada. Esta Configuração será implantada pelo CLIENTE com base nas recomendações de PRAXYSANTÉ e será acessível aos Usuários e aos Usuários finais no endereço acordado entre as Partes.
· Console : designa uma plataforma de comunicação acessível seja na internet seja por meio de uma aplicação móvel.
· Condições Particulares : termos contratuais do Contrato específicos ao CLIENTE.
· Data de ativação : designa a data na qual um Usuário final pode se registrar na aplicação e usar a Solução.
· Documentação : designa o conjunto de documentos padrão relacionados à Solução realizados por PRAXYSANTÉ em qualquer suporte de sua escolha e colocados à disposição do CLIENTE.
· Documentos Contratuais : designa o conjunto de documentos contratuais que regem as relações entre as Partes, como mencionado no artigo "Documentos Contratuais".
· Dados : designa os dados resultantes do uso da Solução armazenados nos Servidores. As prestações de hospedagem dos Dados são subcontratadas por PRAXYSANTÉ a um provedor de hospedagem de dados de saúde certificado, nos termos do artigo L 1111-8 CSP, nas condições descritas no anexo das CGV. O preço indicado nas Condições Particulares ou no site da PRAXYSANTÉ se aplica a um volume máximo de Dados hospedados no âmbito do Contrato. Qualquer excesso deste volume pode ser objeto de uma fatura adicional, a cargo do CLIENTE, nas condições definidas nas Condições Particulares ou publicadas no site da PRAXYSANTÉ.
· Evolução Menor : designa qualquer evolução da Solução consistindo na disponibilização de evoluções técnicas e/ou funcionais dos Módulos existentes realizadas por iniciativa de PRAXYSANTÉ. A disponibilização das Evoluções Menores está incluída no preço do Contrato.
· Evolução Maior : designa qualquer evolução da Solução consistindo no fornecimento de um ou mais novos Módulos em condições financeiras que serão comunicadas por PRAXYSANTÉ.
· Fórmula de assinatura : designa a fórmula de assinatura escolhida pelo CLIENTE, que pode especificar, em particular, a lista de Módulos incluídos na licença de uso, o volume máximo de dados, os preços acordados entre as Partes, conforme descrito, se for o caso, nas Condições Particulares ou no site da PRAXYSANTÉ.
· Informações Confidenciais : designa as informações, documentos, know-how, segredos comerciais e metodologias, notadamente de natureza técnica (ex.: códigos fonte, desenhos, etc.), comercial, marketing, econômica e/ou financeira, comunicadas por cada Parte à outra Parte no âmbito do presente Contrato.
· Módulos : designa os diferentes módulos funcionais da Solução concebidos, desenvolvidos e editados por PRAXYSANTÉ.
· Nova Versão : designa a nova versão da Solução que pode ser fornecida por PRAXYSANTÉ no âmbito da execução do Contrato. Se a Nova Versão não incluir mais do que Evoluções Menores, sua disponibilização está incluída no preço do Contrato; se a Nova Versão da Solução incluir Evoluções Maiores, ela é fornecida em condições financeiras que serão comunicadas por PRAXYSANTÉ.
· Prestações de Manutenção : designa as prestações de manutenção fornecidas por PRAXYSANTÉ, conforme descrito nos artigos 12 e 13 do presente Contrato.
· Regulamentação : designa o conjunto de textos legais e regulamentares aplicáveis na França e na União Europeia em matéria de proteção de Dados Pessoais e, em particular, o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (doravante denominado "RGPD"), e a Lei nº 78-17, de 6 de janeiro de 1978, modificada, relativa à informática, aos arquivos e às liberdades, como ela existe e será modificada durante a vigência do Contrato (doravante denominada "Lei LIL") (coletivamente denominados "Regulamentação").
· Servidor : designa os equipamentos informáticos conectados à rede Internet que hospedam os Dados. O hospedagem dos Servidores é subcontratada por PRAXYSANTÉ a um provedor de hospedagem de dados de saúde certificado, nos termos do artigo L 1111-8 CSP, nas condições descritas no anexo do presente Contrato.
· Solução : designa a solução desenvolvida por PRAXYSANTÉ que reúne Módulos do tipo SDK ou API e uma Console internet ou móvel, para a qual PRAXYSANTÉ concede ao CLIENTE que a aceita uma licença de utilização e Prestações de Manutenção nas condições previstas pelo Contrato. Estão incluídas na Solução, as Evoluções Menores, as Novas Versões sem Evolução Maior suscetíveis de serem fornecidas por PRAXYSANTÉ. A Solução compreende os Módulos e a Console listados nas Condições Particulares e permite ao CLIENTE aceder e utilizá-los nas condições vistas no Contrato.
· Utilizadores : designa o pessoal do CLIENTE (ex. : colaboradores, salariados, prestadores, etc.) autorizado a utilizar a Solução nas condições definidas no Contrato e no âmbito da Fórmula de assinatura.
· Utilizadores finais : designa os utilizadores, clientes do CLIENTE, assim como os pacientes, colaboradores, prestadores ou parceiros dos clientes do CLIENTE, que são autorizados a utilizar a Solução unicamente quando ela é integrada à solução ou aplicação do CLIENTE.
2. DOCUMENTOS CONTRATUAIS
O Contrato é formado pelos Documentos Contratuais seguintes apresentados por ordem hierárquica de valor jurídico decrescente :
· As Condições Particulares,
· As presentes Condições Gerais de Vendas e de Utilização,
· Seus anexos (não classificados entre si)
Em caso de contradição entre uma e/ou várias disposições figurando em um ou mais desses documentos, o documento de nível superior prevalecerá.
O fato de uma disposição figurando em um documento de nível inferior não ser expressamente mencionada no documento de nível superior não fará perder à dita disposição seu valor jurídico.
A execução do Contrato implica que o CLIENTE tenha necessariamente aderido sem reserva às presentes CGV.
O CLIENTE é reputado ter tomado conhecimento da integralidade do Contrato e de ter devidamente aceito os termos, isso sem reserva, na data de sua assinatura.
As Partes reconhecem que a aceitação do Contrato por via eletrônica tem entre as Partes o mesmo valor probante que um acordo em suporte de papel.
PRAXYSANTÉ reserva a possibilidade de modificar unilateralmente as presentes CGV e seus anexos. Essas modificações serão oponíveis ao Cliente após terem sido publicadas por qualquer meio que seja.
Qualquer modificação substancial das CGV e/ou de seus anexos será comunicada ao CLIENTE em um prazo de trinta (30) dias calendários antes de sua entrada em vigor. Em caso de recusa das novas condições gerais, o CLIENTE permanece livre para rescindir o Contrato nas condições do artigo 15.
3. OBJETO
As presentes CGV têm por objeto definir os termos e condições aplicáveis à licença de utilização pessoal e não exclusiva da Solução concedida por PRAXYSANTÉ no âmbito do Contrato.
4. ENTRADA EM VIGOR - DURAÇÃO
O Contrato entra em vigor na data de sua assinatura pelas Partes.
Ele é concluído por uma duração inicial de doze (12) meses (doravante a « Período inicial ») a partir de sua assinatura pelas Partes, salvo disposição diferente nas Condições Particulares.
Após o término deste período inicial e salvo denúncia pelo CLIENTE por meio do envio de uma carta registrada com aviso de recebimento ou de um e-mail eletrônico, respeitando um prazo de pré-aviso de um (1) mês, o Contrato será renovado por renovação tácita por períodos sucessivos de doze (12) meses (doravante a « Período renovado »), as mesmas condições de denúncia e renovação permanecendo aplicáveis posteriormente.
5. CONDIÇÕES FINANCEIRAS
1. Remuneração
A remuneração de PRAXYSANTÉ é definida no interior da Fórmula de assinatura. Ela é composta de uma taxa mensal que inclui a fornecimento da Licença de utilização da Solução, bem como das Prestações de Manutenção. Caso contrário, o Tarifário publicado por PRAXYSANTÉ em seu site na internet será aplicado.
A base de cálculo da taxa é função do número de Usuários finais e é especificada na Fórmula de assinatura.
O CLIENTE reconhece e aceita que PRAXYSANTÉ dispõe do número de Usuários e de Usuários finais no âmbito da Implementação da Solução e que PraxySanté envia, por conseguinte, ao CLIENTE uma fatura, nas condições abaixo, relativa à taxa calculada por PRAXYSANTÉ.
2. Modalidades de faturamento e condições de pagamento
A taxa mensal é faturada antecipadamente e paga em 30 dias após a data de faturamento, seja por débito automático, seja por transferência bancária, à escolha de PRAXYSANTÉ. A primeira fatura cobrirá o período que vai da Data de Ativação até o final do mês em questão e, portanto, será calculada pro-rata temporis.
Os preços são expressos em Euros e são entendidos fora do IVA. Os preços são majorados pelo IVA ao taxa em vigor na data de faturamento.
Os preços incluem todos os custos.
As faturas são enviadas para o endereço de e-mail comunicado pelo CLIENTE.
Qualquer reclamação relacionada a uma fatura deve ser enviada a PRAXYSANTÉ por A/R eletrônica, de acordo com as modalidades descritas no artigo 26, dentro de um prazo de 15 (quinze) dias após o seu recebimento, que é presumido realizado dentro de um prazo de 3 (três) dias após a data indicada na fatura. Nenhuma reclamação será aceita após esse prazo.
3. Juros de atraso
De convenção expressa e salvo adiamento concedido por PRAXYSANTÉ, o não pagamento no vencimento acarretará, de pleno direito e sem notificação prévia, a faturação de um juro igual a 3 vezes o taxa de juro legal, além da aplicação de uma indenização forfaitária de quarenta euros (40€) exigível de pleno direito e de acordo com as disposições do Código de Comércio.
4. Revisão dos preços
O preço da taxa mensal poderá ser revisto anualmente a mínimo com base na fórmula seguinte :
R1 = R0 x S1/ S0
R1 = remuneração revista.
R0 = remuneração original.
S0 = último índice Syntec publicado na data da última revisão ou índice original (data da assinatura do Contrato).
S1 = último índice Syntec publicado na data da revisão.
Não obstante o acima, o Cliente reconhece que PRAXYSANTÉ se reserva o direito de fazer evoluir ao longo da relação contratual toda ou parte das componentes do preço devido, nomeadamente, às evoluções das funcionalidades da Solução ou do perímetro da licença de utilização.
Nesta hipótese, a nova política de preços será notificada ao CLIENTE por todos os meios e se aplicará a partir do mês calendário seguinte à notificação. Em caso de recusa dos novos preços, o Cliente permanece livre para rescindir seu Contrato nas condições do artigo 15.
Os Preços aplicáveis estão disponíveis no site de internet de PRAXYSANTÉ
5. Atraso de pagamento
Em caso de atraso de pagamento do CLIENTE por qualquer causa e salvo acordo contrário de PRAXYSANTÉ, será aplicado o artigo 5.3 « Juros de atraso » e o procedimento a seguir :
· Envio de uma carta de notificação para pagar a fatura não paga por AR-LR eletrônica dentro de um prazo de 8 (oito) dias úteis, endereçada por PRAXYSANTÉ ao CLIENTE,
· Em caso de não pagamento do CLIENTE dentro do prazo acima, suspensão por PRAXYSANTÉ do acesso à Solução e à Console do CLIENTE notificada por PRAXYSANTÉ por AR-LR eletrônica endereçada ao CLIENTE,
· Em caso de não pagamento do CLIENTE dentro de um novo prazo de 8 (oito) dias úteis a partir da notificação de suspensão acima, PRAXYSANTÉ poderá pronunciar a rescisão do Contrato notificada por AR-LR eletrônica endereçada ao CLIENTE, sem prévio aviso nem indenização de qualquer natureza.
6. AVISO
Anteriormente à conclusão do Contrato, o CLIENTE é informado de que deve buscar todos os conselhos necessários e se certificar de que a Solução atende às suas necessidades e ao uso que ele espera.
PRAXYSANTÉ não assume nenhuma responsabilidade por erro de escolha, apreciação do CLIENTE ou inadaptação da Solução às suas necessidades e às dos Usuários e dos Usuários finais.
A Solução deve ser utilizada de acordo com sua destinação, como descrita nos Documentos Contratuais e na Documentação.
Cabe ao CLIENTE se certificar :
· da adaptação da Solução às suas necessidades e às dos Usuários e dos Usuários finais,
· do respeito às recomendações técnicas exigidas por PRAXYSANTÉ,
· de que os Usuários e os Usuários finais foram informados dos riscos de erros que podem ocorrer durante as primeiras utilizações da Solução,
· de que ele dispõe da competência necessária e dos funcionários qualificados para a utilização da Solução,
· de fazer um esforço suficiente de treinamento dos Usuários sobre as especificidades da Solução e de explicitação aos Usuários finais da Solução,
· de que suas estruturas próprias, nomeadamente os Usuários, levem em conta as novas condições implicadas pelo uso da Solução e, se for o caso, tomem as medidas de organização necessárias, nomeadamente para que os Usuários participem de sua implementação e utilização com toda a implicação, colaboração e eficácia requeridas e que os Usuários finais se beneficiem da Solução de acordo com sua destinação, características e de forma otimizada.
O CLIENTE foi informado de que :
· em caso de Incidentes no uso da Solução que causem degradação parcial dos Dados e/ou arquivos, a reconstituição é uma operação cujo sucesso é aleatório, e que essa operação só poderá ser realizada após um acordo específico assinado com PRAXYSANTÉ após tal Incidente,
· o uso da Solução não isenta o CLIENTE de conservar em qualquer suporte de sua escolha a cópia dos Dados em função de suas obrigações legais e regulamentares,
· PRAXYSANTÉ não é responsável pelas condições em que os Usuários e os Usuários finais utilizam a Solução,
· PRAXYSANTÉ não assume qualquer responsabilidade decorrente do mau uso da Solução.
7. EXTENSÃO DOS DIREITOS CONCEDIDOS
6. Âmbito da licença de uso da Solução
PRAXYSANTÉ concede ao CLIENTE uma licença de uso consistindo em um direito de uso da Solução conforme sua destinação e âmbito descritos na Fórmula de assinatura das Condições Particulares, na Configuração do CLIENTE.
O direito de uso da Solução para o CLIENTE é limitado à integração da Solução em sua própria solução ou aplicativo, a fim de comercializá-la para seus clientes e oferecer uma solução global.
Em consequência, essa licença de uso confere aos Usuários e Usuários finais um direito de uso da Solução apenas quando ela é integrada na própria solução ou aplicativo do CLIENTE.
Esse direito é entendido como um direito geral não exclusivo, pessoal, não cedível e não transferível de usar o conjunto dos Módulos da Solução especificados na Fórmula de assinatura, incluindo as Adaptações, as Evoluções menores, as Novas Versões sem as Evoluções Principais.
Esse direito inclui as Evoluções principais apenas se as Partes concluírem um aditamento a este respeito, modificando a Fórmula de assinatura reproduzida nas Condições Particulares.
Esse direito é válido para a Configuração e reservado para o uso exclusivo do CLIENTE, excluindo qualquer outra entidade, terceira ou filial ou sociedade irmã ou parceira do CLIENTE.
Esse direito é concedido apenas por todo o período do presente Contrato.
O CLIENTE não pode, nem diretamente, nem indiretamente, colocar à disposição ou conceder direitos sobre a Solução a um terceiro, a uma filial, uma sociedade irmã ou um parceiro não parte do Contrato, seja a título gratuito ou oneroso, sem acordo prévio e escrito de PRAXYSANTÉ com base em condições financeiras específicas.
Em derrogação ao que precede, o CLIENTE poderá proceder à colocação temporária da Solução à disposição das autoridades públicas competentes, na medida em que essa colocação à disposição seja indispensável para atender às obrigações legais do CLIENTE, e isso sob a única responsabilidade do CLIENTE.
O CLIENTE, os Usuários e os Usuários finais não adquirem qualquer outro direito sobre a Solução, de propriedade intelectual ou outro, que não os conferidos pelo Contrato.
O CLIENTE se compromete a tomar todas as medidas jurídicas, contratuais, lógicas ou técnicas de natureza a tornar oponível e a fazer respeitar pelos Usuários e os Usuários finais os termos do Contrato e, em particular, os limites da presente licença.
A presente concessão de direitos não acarreta a transferência de qualquer direito de propriedade intelectual em favor do CLIENTE, PRAXYSANTÉ conservando a plena e total propriedade dos Módulos, da Solução, de suas Adaptações, das Novas Versões e das Evoluções.
7. Recomendações relativas à Configuração
PRAXYSANTÉ recomenda a arquitetura técnica e material da Configuração que deve ser implementada para explorar a Solução.
8. Interoperabilidade
Conforme as disposições do artigo L.122-6-1 do Código de Propriedade Intelectual, o CLIENTE tem o direito de obter a qualquer momento junto a PRAXYSANTÉ as informações necessárias à interoperabilidade da Solução com outras aplicações ou software criados de forma independente.
As informações necessárias à interoperabilidade da Solução serão fornecidas ao CLIENTE a seu pedido, que será formulado junto a PRAXYSANTÉ de acordo com as modalidades de comunicação previstas no artigo 26 por A/R eletrônica.
As Partes concordam que as informações obtidas pelo CLIENTE não podem ser :
· nem utilizadas para fins outros que a realização da interoperabilidade das aplicações ou do software criado de forma independente,
· nem comunicadas a terceiros, salvo se isso for necessário à interoperabilidade das aplicações ou do software criado de forma independente,
· nem utilizadas para o desenvolvimento, a realização ou a comercialização de um software ou programa cujas funcionalidades e destino sejam substancialmente semelhantes à Solução.
9. Direito e menção de propriedade sobre a Solução
Os direitos de propriedade intelectual relacionados à Solução são de propriedade exclusiva de PRAXYSANTÉ.
O CLIENTE se compromete a não prejudicar, diretamente ou indiretamente, ou por meio de terceiros com os quais esteja associado, os direitos e as menções de propriedade de PRAXYSANTÉ mencionadas na Solução.
8. ACESSO AOS CÓDIGOS FONTES
O CLIENTE não poderá acessar os Códigos Fontes da Solução e utilizá-los a não ser que PRAXYSANTÉ seja objeto de liquidação judicial ou dissolução ou tenha cessado suas atividades há mais de um (1) mês sem que nenhum sucessor tenha assumido o compromisso de cumprir suas obrigações, nem o administrador judicial tenha decidido pela continuação do Contrato.
9. GARANTIA DE POSSE PACÍFICA
PRAXYSANTÉ garante ao CLIENTE contra qualquer ação de reivindicação intentada por terceiros com o argumento de que toda ou parte da Solução constitui uma violação de direitos de propriedade intelectual ou industrial preexistentes reivindicados por terceiros.
Nesse sentido, PRAXYSANTÉ assumirá todos os danos e custas aos quais o CLIENTE possa ser condenado ou responsável nos termos de uma decisão judicial definitiva ou de um acordo celebrado com o terceiro autor da reivindicação, desde que o CLIENTE tenha informado PRAXYSANTÉ sobre a existência de tal reclamação e que o CLIENTE tenha permitido que PRAXYSANTÉ conduzisse o processo e/ou as negociações com o autor da reivindicação.
Em caso de reclamação como indicada acima, PRAXYSANTÉ poderá, a seu critério e às suas custas :
· ou modificar toda ou parte do elemento litigioso para evitar a violação,
· ou obter a autorização para que o CLIENTE continue a utilizá-lo,
· ou fornecer uma solução de substituição.
As disposições anteriores estabelecem os limites da responsabilidade de PRAXYSANTÉ em matéria de contrafação de patente e direito autoral devido ao uso da Solução.
10. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DA SOLUÇÃO
10. Qualidade geral da Solução
A Solução é fornecida no respeito das garantias técnicas previstas no artigo "Garantia técnica".
PRAXYSANTÉ implementará todos os meios técnicos necessários para assegurar o bom funcionamento da Solução, permitindo seu acesso e utilização 24h/24 e 7 dias/7, salvo em caso de força maior ou evento fora do controle de PRAXYSANTÉ e sob reserva das eventuais paradas e intervenções de manutenção necessárias ao bom funcionamento da Solução.
PRAXYSANTÉ poderá interromper a fornecimento da Solução, sem comprometer sua responsabilidade e sem culpa de sua parte, para fins de manutenção programada, sob reserva de informar previamente o CLIENTE por e-mail ou qualquer outro meio de sua escolha.
A manutenção programada compreende as intervenções de manutenção realizadas sempre que possível durante os períodos de utilização reduzida da Solução.
PRAXYSANTÉ se compromete, em caso de indisponibilidade da Solução, fora das intervenções de manutenção programada, a restabelecê-las no mais breve prazo possível a partir da detecção da indisponibilidade.
Considerando a complexidade da Internet, a desigualdade das capacidades dos diferentes sub-redes, o afluxo em certas horas dos usuários, os diferentes gargalos sobre os quais PRAXYSANTÉ não tem controle, PRAXYSANTÉ não pode ser considerada responsável em nenhum caso:
· das velocidades de acesso a partir da Configuração do CLIENTE,
· dos retardos externos,
· das más transmissões devidas a uma falha ou disfunção dessas redes.
Considerando a natureza e a complexidade das tecnologias implementadas para a execução do Contrato, cada Parte:
· se compromete a dedicar todo o cuidado razoavelmente possível à execução do Contrato,
· reconhece que a Solução não pode estar isenta de Incidentes, falhas, interrupções e indisponibilidades.
Em caso de Incidentes resultantes dos elementos sob a responsabilidade de uma das Partes, a outra se compromete a informar esta última, que se compromete a fazer seus melhores esforços para saná-los.
Se necessário, as Partes consultarão para decidir de comum acordo a melhor solução a ser implementada no âmbito de um aditamento, se essa solução exigir uma carga financeira adicional para PRAXYSANTÉ.
11. GARANTIA SOBRE OS DADOS DO CLIENTE
PRAXYSANTÉ não é responsável em nenhum caso pela qualidade e pertinência dos Dados utilizados ou criados pelo CLIENTE por meio da Solução.
PRAXYSANTÉ garante apenas a disponibilização, no estado em que se encontram, nos Servidores, dos Dados utilizados ou criados no âmbito da fornecimento da Solução ao CLIENTE.
PRAXYSANTÉ poderá tornar o acesso a todos ou parte dos Dados impossível, incluindo a desconexão do acesso aos Servidores, se julgar, por sua exclusiva discrição, ter sido informada de seu caráter ilícito, ou de fatos ou circunstâncias que possam fazer aparecer um tal caráter, ou se for de outra forma obrigada pela lei aplicável ou requisitada por qualquer autoridade competente.
PRAXYSANTÉ manterá o CLIENTE previamente informado de qualquer decisão de tornar o acesso impossível em virtude do presente artigo.
12. Garantia técnica
PRAXYSANTÉ garante a conformidade da Solução com as características técnicas e funcionais detalhadas no Plano de assinatura e na Documentação.
PRAXYSANTÉ se compromete a implementar os meios necessários para oferecer a melhor taxa de disponibilidade da Solução fora das intervenções de manutenção programada.
PRAXYSANTÉ não poderá ser responsabilizada por um Incidente ou uma indisponibilidade resultante :
· do ocorrer de um caso de força maior,
· do não cumprimento pelo CLIENTE de seus compromissos no âmbito do Contrato,
· de uma má utilização da Solução pelo CLIENTE, seus Usuários e/ou os Usuários finais,
· da falta de resposta do CLIENTE aos pedidos de PRAXYSANTÉ,
· de uma falta de cooperação do CLIENTE para o restabelecimento da Solução,
· de uma falha do provedor de dados de saúde utilizado por PRAXYSANTÉ, além das disposições do direito comum,
· de forma mais geral, de qualquer causa que escape ao controle razoável de PRAXYSANTÉ.
13. Suspensão da Solução
PRAXYSANTÉ poderá suspender toda ou parte da fornecimento da Solução em caso :
· de má utilização da Solução por um Usuário ou um Usuário final que possa afetar o funcionamento da Solução e/ou dos Servidores,
· de pedido ou requisição de uma autoridade administrativa ou judicial relativa aos Dados hospedados no âmbito da fornecimento da Solução.
14. Reversibilidade
Em caso de cessação das relações contratuais por qualquer motivo, PRAXYSANTÉ se compromete a restituir os Dados ao CLIENTE em um formato estruturado, comumente utilizado e legível por máquina, no respeito das condições definidas pelo provedor de dados de saúde certificado designado por PRAXYSANTÉ, o que o CLIENTE aceita.
O CLIENTE poderá, se for o caso, beneficiar de uma assistência de PRAXYSANTÉ à reversibilidade por orçamento.
Salvo acordo em contrário das Partes, o período de reversibilidade é limitado a um (1) mês.
15. Evolução da Solução
PRAXYSANTÉ reserva-se o direito de fazer evoluir livremente a Solução, especialmente por razões legais ou tecnológicas, a seu exclusivo critério, a fim de criar novas funcionalidades ou melhorar funcionalidades existentes. Qualquer Evolução Menor dos Módulos já subscritos pelo Cliente é oponível ao Cliente sem prévio aviso a partir de sua colocação em produção e/ou de sua comunicação por PRAXYSANTÉ.
PRAXYSANTÉ reserva-se também o direito de modificar a Fórmula de assinatura para levar em conta as Evoluções Maiores da Solução, a seu exclusivo critério. Nesse caso, PRAXYSANTÉ poderá modificar o preço conforme o artigo « Revisão dos preços ». O Cliente pode rescindir o Contrato de acordo com as modalidades do artigo 15 se recusar a modificação da Fórmula de assinatura.
Se o CLIENTE desejar modificar a Fórmula de assinatura ou integrar à Solução os novos Módulos correspondentes às Evoluções Maiores, as Partes assinarão um aditamento ao Contrato que modificará o preço da taxa de utilização da Solução para levar em conta dessas modificações e integrar os novos Módulos.
O CLIENTE reconhece que a conclusão do Contrato não é condicionada pela fornecimento de novas funcionalidades e/ou novos Módulos no futuro.
11. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
O CLIENTE é expressamente obrigado a respeitar as obrigações abaixo enumeradas.
16. Utilização e segurança
O CLIENTE conserva a responsabilidade pela segurança e pelo bom funcionamento da Solução no âmbito de suas próprias aplicações – web, móvel ou outra - e de todas as tarefas realizadas pelos membros de seu pessoal e, de maneira geral, por todo subcontratado, pessoa física ou jurídica designada pelo CLIENTE para ser envolvida no âmbito da execução do presente Contrato e da utilização da Solução.
As obrigações incluem, em particular:
- O respeito às especificações da Configuração da Solução;
- A não-intervenção pessoal do CLIENTE e a proibição a qualquer pessoa, outra que qualquer pessoa autorizada por PRAXYSANTÉ a pedido do CLIENTE, de intervir na Solução;
- O respeito às recomendações das autoridades locais competentes em matéria de segurança, tais como a ANS, a CNIL e a ANSSI na França ;
- O recurso a um prestador de hospedagem de dados de saúde certificado no sentido do artigo L 1111-8 CSP para o que lhe concerne.
17. Outras obrigações
O CLIENTE declara que conhece perfeitamente as restrições legais e regulamentares em matéria de dados de saúde, às quais está sujeito no âmbito da utilização da Solução no âmbito de suas próprias aplicações – web, móvel ou outra. A este título, o CLIENTE garante que as especificações e as características da Solução são conformes às exigências legais e regulamentares que lhe são aplicáveis em qualidade de responsável pelo tratamento ou de subcontratado do responsável pelo tratamento no sentido da Regulamentação e que satisfez a todas as suas obrigações, especialmente em ligação com a Regulamentação, a fim de permitir a integração e a utilização da Solução pelos Utilizadores e os Utilizadores finais.
O CLIENTE declara também que conhece as disposições legais e regulamentares aplicáveis a qualquer software que qualifica um dispositivo médico no sentido do Regulamento 2017/745 de 5 de abril de 2017 relativo aos dispositivos médicos e que as condições e finalidades de utilização da Solução com suas próprias aplicações - web, móvel ou outra não qualificam em nenhum caso um dispositivo médico de software.
12. PRESTAÇÕES DE MANUTENÇÃO
As Prestações de Manutenção e os níveis de serviços (doravante designados « SLA ») são descritas no presente artigo.
PRAXYSANTÉ é a única habilitada a realizar a manutenção da Solução e, em particular, a corrigir as Anomalias conforme as disposições do artigo L.122-6-1 do Código de Propriedade Intelectual.
As Prestações de Manutenção compreendem a manutenção corretiva da Solução e a fornecimento de toda Nova Versão, com exclusão das Evoluções Principais, como especificado no artigo 10.
As Prestações de Manutenção corretiva destinam-se a permitir a resolução das Anomalias encontradas pelo CLIENTE no uso da Solução.
Cada solicitação de resolução de Anomalias do CLIENTE
· deve ser objeto de uma ficha descrevendo a Anomalia e o contexto de sua ocorrência e ser endereçada a PRAXYSANTÉ, seja por e-mail ou no âmbito da ferramenta de ticketing designada por PRAXYSANTÉ ao CLIENTE,
· será tratada a partir do recebimento de uma ficha de Anomalia no interior da ferramenta de ticketing ou será respondida por e-mail, prioritariamente, de acordo com o tipo de Anomalia (bloqueadora, principal, menor).
A resolução das Anomalias pode ser objeto da entrega de uma Nova Versão por PRAXYSANTÉ.
18. Atendimento às solicitações de intervenção
O CLIENTE sinaliza as Anomalias encontradas por mensagem eletrônica, de acordo com as modalidades especificadas no artigo 26, ou em uma ferramenta de ticketing que PRAXYSANTÉ colocará à disposição do CLIENTE.
Qualquer solicitação de intervenção formulada por telefone deve ser objeto de uma confirmação por e-mail ou no interior da ferramenta de ticketing para ser considerada.
19. Qualificação das Anomalias
A qualificação do tipo de Anomalia (bloqueadora, principal, menor) é efetuada por PRAXYSANTÉ, com o acordo do CLIENTE, a partir das definições presentes no Contrato, no momento do recebimento da ficha de Anomalia.
Em caso de discordância do CLIENTE sobre a qualificação de uma Anomalia, as Partes concordam em fazer os melhores esforços para chegar a um acordo sobre a qualificação mais coerente com as especificadas no Contrato.
20. Tratamento das Anomalias
PRAXYSANTÉ procede ao tratamento das Anomalias sinalizadas pelo CLIENTE a partir do acordo do CLIENTE sobre a qualificação das referidas Anomalias.
21. Modalidades de integração das correções das Anomalias
Quando as correções não puderem ser aplicadas diretamente pelo CLIENTE por meio de uma simples ação de parametrização, PRAXYSANTÉ entregará as correções no âmbito das Novas Versões.
Enquanto aguarda uma solução definitiva, PRAXYSANTÉ pode recomendar uma solução provisória de contorno nos melhores prazos compatíveis com a natureza da dificuldade ou da Anomalia.
22. Salvaguarda
Cabe ao CLIENTE assegurar a salvaguarda diária de todo o conjunto de Dados e programas informáticos que compõem sua Configuração e controlar o bom andamento, de maneira a poder reestabelecer seu sistema informático em caso de Incidentes e permitir que PRAXYSANTÉ intervenha para realizar as Prestações de Manutenção previstas no Contrato.
Esta salvaguarda deve ser realizada com a maior frequência e regularidade possível.
13. EXCLUSÕES DO ÂMBITO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
Estão excluídas do âmbito dos Serviços de Manutenção, a resolução das Anomalias resultantes :
· de software ou hardware de terceiros que não foram integrados por PRAXYSANTÉ na Solução,
· de modificações da Solução efetuadas pelo CLIENTE, um terceiro ou uma entidade diferente de PRAXYSANTÉ,
· de uma utilização não conforme da Solução pelo CLIENTE,
· de uma falta de formação dos Usuários,
· de uma falta de explicação dada aos Usuários finais,
· de um defeito de integridade dos Dados do CLIENTE.
PRAXYSANTÉ não poderá garantir seus Serviços de Manutenção nos seguintes casos :
· alteração de toda ou parte da Configuração na qual a Solução é explorada, tornando a Solução incompatível com a Configuração, salvo acordo prévio de PRAXYSANTÉ,
· instalação da Solução em uma nova Configuração sem o acordo de PRAXYSANTÉ,
· pannes ou disfunções que afetam a Configuração na qual a Solução está instalada, ou mais genericamente o ambiente informático no qual a Solução é explorada (alimentação e rede de telecomunicações incluídas),
· falta de salvaguarda confiável realizada pelo CLIENTE nas últimas 24 horas.
PRAXYSANTÉ faturará suas intervenções no tempo gasto ao tarifário em vigor, em caso de intervenção de PRAXYSANTÉ para:
· as exclusões mencionadas no artigo acima,
· uma assistência à gestão de obra,
PRAXYSANTÉ não está em nenhum caso obrigado a modificar a Solução para sanar as disfunções ou limitações de software ou hardware de terceiros que não foram integrados por PRAXYSANTÉ em sua Solução.
14. PROPRIEDADE INTELECTUAL
PRAXYSANTÉ permanece titular dos direitos de propriedade intelectual relacionados aos Módulos e à Solução.
O mesmo se aplica às marcas, patentes, nomes, siglas, logotipos, cores, gráficos ou outros sinais que possam ser utilizados ou implementados pela PRAXYSANTÉ.
O CLIENTE se compromete a não utilizar ou explorar os direitos de propriedade intelectual da PRAXYSANTÉ para fins outros que não sejam o uso dos Módulos e da Solução e/ou para conta de terceiros sem a autorização da PRAXYSANTÉ.
O CLIENTE se compromete a não depositar qualquer patente e/ou tomar qualquer medida de qualquer natureza para sua conta ou para a conta de um terceiro, relacionada ao know-how e aos direitos de propriedade intelectual da PRAXYSANTÉ.
Em razão dos investimentos financeiros, materiais e humanos substanciais realizados pela PRAXYSANTÉ e também da marca e originalidade dos desenvolvimentos, especialmente software, realizados pela PRAXYSANTÉ para as necessidades de concepção e desenvolvimento da Solução, no âmbito da execução do Contrato e de maneira geral no âmbito de suas atividades, o CLIENTE reconhece e aceita que a PRAXYSANTÉ é e permanece a única titular de todos os direitos de propriedade intelectual relacionados aos modelos e algoritmos da Solução, incluindo no âmbito do uso dos Dados gerados pelo CLIENTE no âmbito do uso da Solução.
Nesse sentido, durante toda a duração do Contrato e após o seu término, por qualquer motivo, a PRAXYSANTÉ é livre para utilizar os Dados no âmbito de suas atividades, especialmente para contribuir para a pesquisa e desenvolvimento da Solução, para a melhoria de seu desempenho, dos modelos e algoritmos desenvolvidos e treinados pela PRAXYSANTÉ no âmbito dos módulos da Solução ou de qualquer outra solução editada pela PRAXYSANTÉ, sem que o CLIENTE possa reivindicar qualquer direito de propriedade intelectual relacionado a esses elementos.
De maneira geral, o CLIENTE reconhece que não adquire qualquer direito de propriedade intelectual sobre a Solução, seus Módulos, Adaptações, Novas Versões e/ou Evoluções, ou ainda os modelos e/ou algoritmos que a compõem, além do direito de uso concedido no âmbito da licença de uso definida no presente Contrato e apenas durante a duração do presente Contrato.
15. DENÚNCIA - RESCISÃO
23. Denúncia antecipada
A denúncia do presente Contrato pode ser feita por qualquer uma das Partes por e-mail, seguindo as modalidades descritas no artigo 26, no máximo um (1) mês antes da data de término do Período inicial ou do Período renovado, o que acarretará o fim do contrato no final do período em curso.
O CLIENTE pode solicitar a rescisão antecipada do Contrato em caso de alteração de preços ou do escopo da licença por iniciativa da PRAXYSANTÉ. Nesse caso, o Contrato se encerrará no final do mês em curso.
A obrigação de cada Parte de implementar uma tentativa de conciliação nas condições definidas no artigo 27 "Conciliação prévia" não se aplica ao presente artigo.
24. Rescisão por inadimplência
Em caso de inadimplência de qualquer das Partes às suas obrigações no âmbito do Contrato, não reparada dentro de um prazo de trinta (30) dias calendários a partir do envio de uma carta registrada ou de um e-mail com confirmação de recebimento notificando a inadimplência em questão, a outra Parte pode pronunciar a rescisão total ou parcial do Contrato e após tentativa de conciliação nas condições definidas no artigo 27 "Conciliação prévia" do presente Contrato, sem prejuízo de todos os danos e interesses a que esta última possa pretender.
25. Rescisão por motivos particulares
Além disso, cada Parte pode pronunciar de maneira antecipada e de pleno direito a rescisão total ou parcial do Contrato por meio do envio de um e-mail seguindo as modalidades descritas no artigo 26, notificando o motivo em questão, sem aviso prévio, e após tentativa de conciliação nas condições definidas no artigo 27 "Conciliação prévia" do presente Contrato, no caso de existência de qualquer um dos seguintes motivos:
· Risco grave para a reputação de qualquer das Partes;
· Não conformidade legal ou regulamentar comprovada por decisão definitiva de uma autoridade ou jurisdição competente;
A PRAXYSANTÉ dispõe, além disso, de uma faculdade de rescisão nas condições do presente artigo em caso de alteração de controle do CLIENTE no sentido das disposições do artigo L 233-3 do Código de Comércio.
16. CONSEQUÊNCIAS DO TÉRMINO DAS RELAÇÕES CONTRATUAIS
Ao término do Contrato ou em caso de rescisão do mesmo, por qualquer motivo, o CLIENTE cessará o uso da Solução no término contratual normal ou na data fixada na notificação do término das relações contratuais, salvo acordo em contrário entre as Partes.
O CLIENTE disporá de um prazo de 2 (dois) dias para remover a Solução da Configuração.
O CLIENTE deverá, dentro do mesmo prazo, confirmar por escrito à PRAXYSANTÉ que essas remoções foram efetivamente realizadas.
O CLIENTE tomará todas as disposições para informar seus Usuários e os Usuários finais da cessação das relações contratuais.
O conjunto de somas restantes devidas à PRAXYSANTÉ pelo CLIENTE na data de rescisão será imediatamente devido.
Os Artigos 1 « Definições », 7 « Extensão dos direitos concedidos », 14 « Propriedade intelectual », 18 « Responsabilidade », 20 « Confidencialidade », 21 « Proteção de dados pessoais » e 28 « Lei e atribuição de competência » do Contrato perduram além da data de cessação das relações contratuais entre as Partes, por qualquer motivo que seja
17. FORÇA MAIOR
Desde a ocorrência de um evento de força maior ou de caso fortuito no sentido das disposições do artigo 1218 do Código Civil, e dentro de um prazo de oito (8) dias a partir da ocorrência, cada uma das Partes se compromete a notificar a outra Parte por mensagem eletrônica para poder considerar modalidades de continuação do Contrato.
Em um primeiro momento, os casos de força maior suspendem a execução do presente Contrato.
Se os casos de força maior tiverem uma duração de existência superior a três (3) meses, as Partes concordam em se aproximar para definir as condições pelas quais procederão à rescisão do presente Contrato.
Nenhuma das Partes poderá ser considerada responsável por qualquer descumprimento de suas obrigações no âmbito do presente Contrato se for devido a um evento de força maior.
18. RESPONSABILIDADE
É expressamente acordado entre as Partes que :
· PRAXYSANTÉ está sujeito a uma obrigação de meios para a execução de suas obrigações,
· PRAXYSANTÉ será responsável por todos os danos diretos sofridos pelo CLIENTE, resultantes de um descumprimento contratual comprovado exclusivamente imputável a PRAXYSANTÉ,
· os danos e prejuízos indiretos, tais como, nomeadamente, prejuízo comercial, perda de pedidos, perturbação comercial de qualquer tipo, perda de lucros, ou dano à imagem da marca, não darão origem a reparação por PRAXYSANTÉ,
· qualquer ação dirigida contra o CLIENTE por Usuários, Usuários finais ou um terceiro em virtude dos serviços e/ou prestações oferecidos pelo CLIENTE a terceiros a partir da Solução, constitui um prejuízo indireto e, portanto, não abre direito a reparação por PRAXYSANTÉ. Não obstante, no caso de uma ação dirigida contra o CLIENTE por um terceiro devido ao uso da Solução, a responsabilidade de PRAXYSANTÉ poderá ser invocada nas condições de direito comum,
· PRAXYSANTÉ não poderá ser considerada responsável por qualquer falha do provedor de dados,
· a responsabilidade de PRAXYSANTÉ é limitada, em qualquer caso, no âmbito da execução do Contrato, todos os sinistros confundidos, ao montante da última taxa anual da Solução recebida por PRAXYSANTÉ.
Além disso, no âmbito da execução do Contrato, o CLIENTE será o único responsável:
· pela integração, implementação e utilização da Solução em ligação e/ou no âmbito de suas próprias aplicações – web, aplicativo ou outra,
· do respeito e da conformidade da implementação e do uso da Solução em ligação e/ou no âmbito de suas próprias aplicações - web, aplicação ou outra, em virtude da Regulamentação e do Regulamento 2017/745, de 5 de abril de 2017, relativo aos dispositivos médicos,
· dos erros ou disfuncionamentos que possam resultar dos Dados que produz e/ou utiliza e dos elementos da Configuração implementada no âmbito do uso da Solução,
· de uma maneira geral, de todas as consequências relacionadas às condições de uso e exploração da Solução pelos Usuários e pelos Usuários finais.
19. SEGURO
As Partes reconhecem estar seguradas contra responsabilidade civil, de exploração e profissional de modo a cobrir as consequências pecuniárias dos danos materiais e imateriais consecutivos ou não que elas teriam que responder, causados por qualquer evento que seja notadamente o feito de seus colaboradores ou subcontratados eventuais durante a execução do Contrato.
20. CONFIDENCIALIDADE
Cada Parte se compromete a não utilizar, divulgar ou comunicar por qualquer meio as Informações Confidenciais da outra Parte a qualquer pessoa física ou jurídica durante toda a duração do Contrato e por um período de 10 (dez) anos após o seu término.
Nesse sentido, cada Parte se compromete a proteger as Informações Confidenciais da outra Parte com a mesma diligência que concede às suas próprias informações confidenciais.
As Partes se comprometem a :
· impedir qualquer divulgação dessas Informações Confidenciais fora de sua sociedade, exceto quando necessário para que uma das Partes as divulgue a seus cocontratantes no âmbito da execução do Contrato,
· não reproduzir, nem fazer reproduzir, total ou parcialmente, documentos que possam constituir ou conter Informações Confidenciais,
· devolver à outra Parte ou destruir, no final ou na rescisão do Contrato, todos os documentos confidenciais de qualquer natureza que lhe tenham sido remetidos pela outra Parte,
· não utilizar as informações para outros fins que não sejam a execução do Contrato.
As Partes concordam que as disposições do presente artigo não se aplicarão às informações que :
· sejam ou venham a ser conhecidas pela outra Parte por publicação ou por qualquer outro meio que não seja uma violação de suas obrigações pela Parte que as recebeu ou,
· sejam provenientes de desenvolvimentos realizados de forma independente pela Parte que as recebe ou, em seu nome, por pessoas que não tenham acesso às Informações Confidenciais da outra Parte ou,
· sejam objeto de uma difusão geral pela Parte que as comunica sem restrição particular ou,
· sejam objeto de uma difusão em virtude de uma decisão judicial.
Os Documentos Contratuais são considerados Informações Confidenciais no sentido do presente artigo.
As Partes se comprometem a considerar seus métodos e savoir-faire como Informações Confidenciais e a não os utilizar senão para as necessidades estritas relacionadas à fornecimento da Solução. Fica entendido que cada uma das Partes permanece como proprietária exclusiva dos elementos que compõem seu savoir-faire.
Por derrogação ao que precede, cada uma das Partes poderá fazer menção à existência do presente Contrato a título de referência comercial.
21. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
No âmbito de suas relações contratuais, as Partes comprometem-se a respeitar a Regulamentação em vigor aplicável ao tratamento de dados pessoais implementado no âmbito da execução do presente Contrato.
As Partes concordam que a fornecimento da Solução necessita do tratamento de Dados de caráter pessoal e, mais particularmente, de Dados de saúde.
Neste sentido, é expressamente estipulado entre as Partes que o CLIENTE permanece como o responsável pelo tratamento ou o representante do responsável pelo tratamento e conserva o controlo total dos Dados pessoais que coleta e trata, PRAXYSANTÉ agindo apenas como subcontratante no sentido das disposições legais relativas à proteção de dados de caráter pessoal definidas no artigo 1 « Definições » das CGV e designadas como a Regulamentação.
As disposições do Acordo sobre a proteção de dados definem as condições nas quais PRAXYSANTÉ, como subcontratante, compromete-se a realizar, em nome do CLIENTE, responsável pelo tratamento ou subcontratante do responsável pelo tratamento, as atividades de tratamento de Dados pessoais no âmbito da execução do Contrato.
No âmbito da relação contratual, PRAXYSANTÉ também pode tratar dados pessoais do CLIENTE como responsável pelo tratamento. Isso concerne a gestão da relação comercial e do Contrato, a faturação, a assistência para a utilização da Solução.
PRAXYSANTÉ compromete-se a conservar os dados pessoais do CLIENTE assim coletados pelo período estritamente necessário para a realização da finalidade do tratamento, de acordo com as disposições legais em vigor.
Os dados pessoais do CLIENTE coletados e tratados por PRAXYSANTÉ podem ser comunicados a terceiros, incluindo subcontratantes de PRAXYSANTÉ.
As pessoas afetadas pelos tratamentos beneficiam de diferentes direitos no âmbito da proteção de dados pessoais que podem ser exercidos por correio eletrônico enviado para dpo@praxysante.fr.
O CLIENTE pode, além disso, consultar a página relativa à política de confidencialidade acessível no site da internet de PRAXYSANTÉ.
22. ÉTICA E CONFORMIDADE
Cada Parte declara, garante e compromete-se a que, em ligação com este Contrato :
- Nem ela, nem seus dirigentes, empregados, agentes, subcontratantes ou qualquer outro terceiro agindo em seu nome cometeram ou cometerão qualquer ato de corrupção em relação a um dos dirigentes, empregados, agentes, subcontratantes da outra Parte ou qualquer outro terceiro agindo em nome e por conta da outra Parte ; e
- Ela implementou e manterá regras ou políticas anti-corrupção adequadas e controles para prevenir e detectar atos de corrupção dentro de sua organização, que sejam realizados por seus dirigentes, empregados, agentes, subcontratantes ou qualquer outro terceiro agindo em seu nome.
Na medida em que isso é permitido pela lei em vigor, cada Parte compromete-se a notificar a outra Parte assim que for informada, ou tiver razões razoáveis para suspeitar, que uma atividade realizada em ligação com este Contrato viola ou pode violar este artigo ou qualquer lei ou regulamentação anti-corrupção, como definida no Código Penal aplicável na França.
23. NÃO SOLICITAÇÃO DE PESSOAL
Cada uma das Partes renuncia, salvo acordo escrito prévio da outra Parte, a fazer diretamente ou indiretamente ofertas de emprego a um colaborador da outra Parte, ou a contratá-lo, sob qualquer estatuto que seja, mesmo que a solicitação inicial seja formulada pelo colaborador.
Esta renúncia permanece válida por toda a duração do Contrato e durante um período de 24 (vinte e quatro) meses a contar da denúncia ou rescisão do Contrato, por qualquer motivo que seja.
No caso de uma das Partes não respeitar este compromisso, ela compromete-se a indenizar a outra Parte pagando uma indemnização igual aos salários brutos (salários mais encargos sociais) percebidos pelo colaborador desertor durante os 12 (doze) meses precedentes à sua saída.
24. REFERÊNCIA COMERCIAL
PRAXYSANTÉ poderá citar o nome do CLIENTE ou mencioná-lo como referência comercial por todos os meios, especialmente no âmbito das relações comerciais entre PRAXYSANTÉ e seus prospects ou clientes.
25. CESSÃO DO CONTRATO
O Contrato foi concluído em consideração à pessoa do CLIENTE. Consequentemente, é intransferível sem o acordo prévio e escrito de PRAXYSANTÉ.
26. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
Cada Parte proíbe-se de assumir um compromisso em nome e/ou por conta da outra.
Cada uma das Partes permanece como única responsável por seus atos, alegações, compromissos, prestações, produtos e pessoal.
Os títulos sendo inseridos apenas por razões de comodidade, em caso de dificuldade de interpretação entre qualquer um dos títulos figurando no início das cláusulas e o conteúdo de qualquer uma das cláusulas, os títulos serão considerados inexistentes.
É especificado que o Contrato constitui a integralidade do acordo das Partes quanto ao seu objeto e prevalece sobre todas as outras condições gerais de compra, venda ou serviço de uma ou outra das Partes, ou sobre qualquer compromisso, declaração ou qualquer outro acordo anterior entre as Partes com o mesmo objeto.
Se qualquer uma das disposições do Contrato for considerada nula em relação a uma regra de direito em vigor ou a uma decisão judicial definitiva, ela será considerada não escrita, sem contudo acarretar a nulidade do Contrato nem alterar a validade de suas outras disposições.
O fato de uma ou outra das Partes não reivindicar a aplicação de uma cláusula qualquer do Contrato ou concordar com sua inexecução, seja de forma permanente ou temporária, não poderá ser interpretado como uma renúncia por essa Parte aos direitos que decorrem para ela da referida cláusula.
Qualquer comunicação relativa à faturação, à aplicação ou à rescisão do Contrato deverá ser dirigida à outra Parte utilizando os endereços eletrônicos comunicados pela outra Parte durante a assinatura da licença de uso da Solução. Para PRAXYSANTÉ os endereços eletrônicos são os seguintes:
Para PRAXYSANTÉ:
· Para a faturação & contrato: admin@praxysante.fr
· Para a manutenção : support@praxysante.fr
27. CONCILIAÇÃO PREALÁVEL
Em caso de conflito surgindo entre elas sobre a interpretação ou a execução do Contrato, e fora dos casos de não cumprimento dos prazos de pagamento, as Partes se esforçarão para encontrar uma solução amigável para o conflito o mais breve possível.
Para isso, assim que uma Parte identificar um conflito com a outra Parte, ela poderá solicitar a convocação de uma reunião para discutir o assunto objeto do conflito.
Esta convocação será efetuada por todos os meios. Esta reunião será realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da receção do pedido que será enviado pormensagem eletrônica.
Se, dentro deste prazo de 15 (quinze) dias, nenhuma solução for encontrada, ratificada por um acordo escrito e assinado pelos representantes das Partes ou se a reunião não tiver ocorrido, o procedimento amigável será considerado encerrado.
28. LEI E ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA
O Contrato é regido pela lei francesa.
PARA QUALQUER DIFERENÇA SURGIDA ENTRE ELES RELATIVA À INTERPRETAÇÃO OU EXECUÇÃO DO CONTRATO E APÓS UMA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO AMIGÁVEL, COMPETÊNCIA EXPRESSA É ATRIBUÍDA AOTRIBUNAL DE COMÉRCIO DE PARIS, NÃO OBSTANTE A PLURALIDADE DE RÉUS OU CHAMADA EM GARANTIA, MESMO PARA OS PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA OU PROCEDIMENTOS CONSERVATÓRIOS, EM REFERÊNCIA OU POR REQUERIMENTO.
ANEXO: Serviço de hospedagem de dados de saúde
No âmbito deste anexo, PRAXYSANTÉ é denominado o SUBCONTRATADO.
1. OBJETO DO ANEXO
O presente Anexo tem por objeto definir as condições pelas quais o SUBCONTRATADO se compromete a hospedar, por conta do CLIENTE, os Dados de caráter pessoal definidos no Contrato.
O presente Acordo é redigido no respeito, nomeadamente, das disposições dos artigos 28, 32 e do capítulo V do RGPD.
No âmbito de suas relações contratuais, as Partes se comprometem a respeitar a Regulamentação em vigor aplicável ao Tratamento de Dados de caráter pessoal.
2. ENTRADA EM VIGOR E DURAÇÃO
O Anexo entra em vigor sem reservas entre as Partes a partir da data de assinatura do Contrato, e é aplicável por toda a duração do Contrato.
As obrigações definidas no Anexo que têm um fundamento legal no âmbito da Regulamentação, perduram após o término da duração do Anexo, até a prescrição legal de qualquer ação de responsabilidade que possa ser intentada com base na Regulamentação.
3. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
O CLIENTE confia ao SUBCONTRATADO a hospedagem dos Dados necessários para a prestação das operações sobre os Dados de caráter pessoal especificados no Contrato.
O CLIENTE aceita que o SUBCONTRATADO tenha recorso a um subcontratado subsequente como hospedador certificado de dados de saúde (o " HOSPEDADOR ").
4. SUBCONTRATAÇÃO SUBSEQUENTE
O(s) SUBCONTRATADO(S) subsequente(s) é(são) obrigado(s) a respeitar as obrigações do Contrato, incluindo as obrigações por conta e de acordo com as instruções do CLIENTE.
Cabe ao SUBCONTRATADO assegurar que o(s) subcontratado(s) subsequente(s) apresente(m) as mesmas garantias quanto à implementação de medidas técnicas e organizacionais apropriadas para que a hospedagem atenda aos requisitos do CSP e da Regulamentação. Se o(s) subcontratado(s) subsequente(s) não cumprirem suas obrigações em matéria de proteção de dados, o SUBCONTRATADO permanece plenamente responsável perante o CLIENTE e o Responsável pelo tratamento pela execução pelo(s) subcontratado(s) subsequente(s) de suas obrigações.
Doravante o CLIENTE autoriza o recurso à sociedade GOOGLE Irlanda como subcontratante subsequente para o fornecimento de serviços de hospedagem de dados de saúde, nos termos do artigo L 1111-8 CSP, para os 6 níveis de serviços.
O SUBCONTRATANTE pode adicionar ou substituir um subcontratante subsequente. Nesse caso, compromete-se a informar o CLIENTE por meio de sua escolha. O CLIENTE terá, então, um prazo de dez (10) dias calendários, a partir da notificação, para apresentar objeções sobre um motivo válido relacionado à proteção de Dados Pessoais. Caso o CLIENTE não apresente objeções dentro desse prazo, o subcontratante subsequente será considerado aceito pelo CLIENTE, desde que seja estabelecido um contrato de subcontratação subsequente que imponha obrigações de confidencialidade e segurança, no mínimo, equivalentes às acordadas entre o CLIENTE e o SUBCONTRATANTE, antes da transferência dos Dados para o subcontratante subsequente.
No caso de o CLIENTE se opor à designação de um subcontratante subsequente nas condições descritas acima, cada uma das Partes poderá rescindir o Contrato com um pré-aviso de um (1) mês, nos termos das modalidades do artigo 15 do Contrato.
O CLIENTE reconhece que, ao respeitar suas obrigações nos termos do presente artigo, a PRAXYSANTÉ está em conformidade com suas obrigações nos termos do artigo 28.2 do RGPD.
5. TERMOS E CONDIÇÕES REGULAMENTANDO O SERVIÇO DE HOSPEDAGEM
O CLIENTE aceita que os termos e condições regulamentando o serviço de hospedagem sejam os do contrato de hospedagem e de suas anexos assinados entre o SUBCONTRATANTE e o subcontratante subsequente. As condições gerais desse contrato de hospedagem estão disponíveis no site do subcontratante subsequente e uma cópia poderá ser fornecida ao CLIENTE, se ele assim o solicitar.
Qualquer modificação feita no contrato de hospedagem celebrado entre o SUBCONTRATANTE e o subcontratante subsequente alterará automaticamente os termos e condições do serviço de hospedagem fornecido pelo SUBCONTRATANTE ao CLIENTE.
O SUBCONTRATANTE notificará o CLIENTE sobre qualquer alteração nas condições que regulamentam os serviços de hospedagem, que lhe tenha sido comunicada pelo subcontratante subsequente.
6. MEDIDAS DE SEGURANÇA
O SUBCONTRATANTE compromete-se a implementar as medidas de segurança adequadas para a proteção do Tratamento.
Quando as operações realizadas pelo SUBCONTRATANTE sobre os dados envolverem Dados hospedados por um provedor de hospedagem aprovado/certificado de dados de saúde de caráter pessoal designado pelo SUBCONTRATANTE no artigo 4 da anexo, o CLIENTE compromete-se a respeitar estritamente as medidas de segurança definidas por esse provedor, incluindo, em particular, o acesso por autenticação forte aos Dados.